A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício regulamentado pela ANEEL que concede descontos na conta de luz de consumidores de Baixa Renda.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da tarifa Residencial Baixa Renda a unidade consumidora deve ser usada por:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
– Cada família terá direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora;
– Quando mudar de residência, a família beneficiada tem obrigação de informar a cooperativa para que possa ter direito ao benefício em outra casa;
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à CERCOS a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
I– nome do beneficiado, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
II–código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III– Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A CERCOS efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
*Benefício da tarifa social de energia sujeito à aprovação.
Parcela de Consumo Mensal (PCM) |
Desconto |
PCM <= 30 kWh |
65% |
30 kWh < PCM <= 100 kWh |
40% |
100 kWh < PCM <= 220 kWh |
10% |
220 kWh < PCM |
0% |
Para saber mais sobre esse benefício acesse: Lei nº 12.212/2010