Tarifa Social de Energia Elétrica

 

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício regulamentado pela ANEEL que concede descontos na conta de luz de consumidores de Baixa Renda.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da tarifa Residencial Baixa Renda a unidade consumidora deve ser usada por:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

– Cada família terá direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora;

– Quando mudar de residência, a família beneficiada tem obrigação de informar a cooperativa para que possa ter direito ao benefício em outra casa;

Como solicitar o benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à CERCOS a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

I– nome do beneficiado, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

II–código da unidade consumidora a ser beneficiada;

III– Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e

IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

A CERCOS efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

*Benefício da tarifa social de energia sujeito à aprovação.

Parcela de Consumo Mensal (PCM)

Desconto

PCM <= 30 kWh

65%

30 kWh < PCM <= 100 kWh

40%

100 kWh < PCM <= 220 kWh 

10%

220 kWh < PCM

0%

 

Para saber mais sobre esse benefício acesse: Lei nº 12.212/2010 

 

 

 

 CERCOS - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL CENTRO SUL DE SERGIPE -

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