Informação Importante
Conforme Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, os consumidores da CERCOS com tarifa social, que consumirem até 220 kwh/mês terão 100% de desconto da tarifa de energia elétrica nas faturas com vencimentos: maio, junho e julho de 2020.
Beneficiados: Consumidores com tarifa social (Baixa Renda);
Beneficio: Desconto de 100% na tarifa de Energia Elétrica com consumo mensal de até 220 kwh;
Período: Faturas com vencimentos em maio, junho e julho.
Contemplação: De forma automática e imediata.
Para maiores informações entrem em contato com o atendimento da CERCOS pelos Telefones, Whatsapp, Instagram ou Aplicativo CERCOS.